O proprietário de 17 tanques de criação de peixes na região Oeste foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 30 mil, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. A ação civil pública tramitou na comarca de Cunha Porã, após contaminação do rio Iraceminha, usado para abastecimento da população. Em três ocasiões a água ficou esverdeada e com aspecto de poluição, situação aferida pela Polícia Militar Ambiental. Houve a constatação de que o problema foi causado pela liberação de efluentes dos tanques para a coleta dos peixes.
Analisada a água do rio, em três ocasiões foram encontrados coliformes, cianobactérias e a espécie aphanocapsa sp em quantidades consideráveis. Em seu voto, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, observou que, mesmo sem a ocorrência de prejuízos aos recursos hídricos da área afetada de forma permanente ou considerável, a concessionária do sistema de abastecimento precisou redobrar dispêndios para fazer monitoramento mais frequente da qualidade da água.
Precisou também notificar que suspenderia o abastecimento para preservar a saúde pública, situação que só não se concretizou porque utilizou o triplo do material de limpeza para purificar a água. Além disso, em razão da conduta do réu, houve registro de morte de peixes naquela área do rio.
“Houve, é importante ressaltar – ainda que, na visão do poluidor, por curto período de tempo-, repercussão ecológica a toda a comunidade que se aproveita do Rio Iracema e seus afluentes, gerando, além de inegável prejuízo na qualidade da água, evidente abalo na ordem extrapatrimonial coletiva”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000465-49.2013.8.24.0021).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo