Plano de saúde deve fornecer medicamento à paciente com gestação de risco e indenizá-la

Data:

gestação de risco
Créditos: Ronnisugiharto | iStock

O Plano de Saúde CASSI deverá fornecer o medicamento específico, prescrito pelo médico, à paciente gestante que corre risco de perder o bebê. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do TJ-PB, que manteve a sentença de 1º grau, que também fixou danos morais a serem pagos à autora, em R$ 5 mil, em virtude da negativa.

Na apelação, a CASSI alegou ausência de cobertura do medicamento ENDOBULIM por ele não constar na ANVISA, já que é experimental. Afirmou não haver ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. Por isso, requereu a improcedência do pedido, a minoração da indenização ou a exclusão da correção monetária. O plano de saúde foi atendido somente no último pedido.

O relator concordou que não se aplica o CDC, porque o plano de saúde é autogestionado (fornece serviços sem fins lucrativos a um grupo fechado de segurados). Porém, ressaltou que se aplicam as regras atinentes aos contratos de adesão, e que as cláusulas lesivas aos segurados devem ser repelidas.

O desembargador lembrou do dever dos planos em complementar o sistema de saúde nacional, sem excluir tratamentos de forma irrazoável. “A empresa não pode determinar qual o tratamento a ser fornecido ao enfermo, haja vista que a escolha do método mais eficaz compete ao médico, cumprindo à operadora disponibilizar o método terapêutico prescrito pelo especialista”.

Sobre os danos morais, o magistrado entendeu que “o ato de negar a cobertura dos serviços solicitados trouxe abalos à honra subjetiva da promovente, fato que autoriza a fixação da indenização”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.