A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um policial militar (PM) pelo crime de associação ao jogo do bicho. O PM utilizava seu acesso ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) para fornecer informações confidenciais a um comparsa que administrava uma banca de apostas em Itapema, litoral norte do estado.
Conforme as investigações, em junho de 2020, o PM começou a trocar mensagens com um indivíduo envolvido no esquema do jogo do bicho. Enquanto o comparsa fornecia nomes completos de pessoas, o policial, utilizando o SISP, realizava buscas e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço, entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.
Em novembro daquele ano, o policial utilizou um veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas, onde subtraiu uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio. Durante essa ação, ele deixou de apreender outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais, informados sobre o ocorrido, identificaram o colega de farda através das imagens das câmeras de segurança.
O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além disso, recebeu um ano e um mês de detenção por revelar fato que deveria permanecer em segredo e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
No recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial e da decisão de busca e apreensão. Caso essas teses preliminares não fossem acatadas, requereu uma reforma na dosimetria da pena e o cumprimento em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido, alterando apenas o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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