Já recebeu aquela mensagem via Whatsapp tratando de uma super promoção de um produto ou serviço qualquer? O teor da oferta lhe pareceu estranho e por isso você não clicou em nenhum link?
Pois bem, muitas pessoas ainda não têm esse discernimento e acabam sendo vítimas de algum vírus malicioso que formatam celulares e subtraem do aparelho dados bancários ou qualquer informação que seja de algum valor para quem aplica esse tipo de golpe.
Especulando a cerca dessa situação, muitas pessoas se perguntam: por que quem está por trás desses crimes cibernéticos nunca é punido? Em resposta a essa indagação, especialistas apontam para o modus operandi dos hackers e a falta de preparo da polícia brasileira para lidar com esse tipo de crime.
O principal motivo para falta de punição para esse tipo de crime diz respeitos ao modus operandi dos hackers. Na grande maioria dos casos, o servidor o qual eles estão operando está hospedado em um país diferente de onde o golpe é aplicado. Ademais, não é raro o criminoso estar em um terceiro país. Ou seja, vítima, criminoso e servidor, costumeiramente, encontram-se em países distintos.
Tal condição impõe sérias dificuldades aos trabalhos de investigação. Isso porque, como cada território está sujeito a um tipo de legislação, qualquer esforço de apuração do ocorrido demanda o cumprimento de uma série de formalidades, o que leva bastante tempo e trabalho, desestimulando as vítimas a buscar a punição dos hackers e um eventual reparo pelo prejuízo obtido.
Pense, por exemplo, na situação dos servidores. Por via de regra, o envio de informações sigilosas advindas de bases de dados sediadas em países estrangeiros se dá a partir de acordos diplomáticos firmados entre países. Na ocasião de não existir nenhum acordo, a cessão de dados para investigação criminal é bastante improvável, pois não há nenhum dispositivo legal que obrigue determinado país a realizar esse tipo de trabalho.
Não podemos deixar de citar o despreparo de nossas polícias para investigar crimes cibernéticos. Nesse sentido, devemos salientar que na grande maioria dos estados faltam delegacias e aparato de investigação próprios para lidar com esse tipo de demanda.
(Com informações do Estado de São Paulo)
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