Foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou um portal de notícias e um jornalista a indenizarem, por danos morais, pessoa que foi falsamente ligada à facção criminosa em matéria jornalística. A reparação foi fixada em R$ 35 mil e ambos devem, junto a duas outras pessoas que compartilharam a notícia, retirar a imagem do autor da referida reportagem.
De acordo com os autos (1128216-94.2016.8.26.0100), os réus associaram a imagem do autor – jurista e procurador regional da República – à reportagem que tratava da prisão de diversos advogados que seriam ligados à facção criminosa. Na matéria, havia menção à prisão de um advogado com nome similar ao do requerente, dando a entender que ele seria um dos presos.
Após a veiculação da matéria e o compartilhamento nas redes sociais, o autor e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram nota de esclarecimento, desmentindo a ligação. Dois dias depois, o portal publicou errata com pedido de desculpas.
Para o desembargador Viviani Nicolau, a situação expôs o autor à situação vexatória e a retratação não pode ser tida como suficiente à reparação integral do dano. “No caso, o destaque a que se deu à errata, com pedido de desculpas, não se mostra significativa em comparação ao destaque dado à fotografia do autor, tampouco a mídia foi a mesma. Nessa medida, sequer é possível concluir que tal informação teve o mesmo alcance que a errônea fotografia veiculada do autor”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
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