Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 a sentença que negou a uma aluna, do curso de Odontologia, autorização para a mudança de curso no âmbito da mesma instituição de ensino superior. A aluna desejava a manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao mudar para o curso de medicina porém o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.
Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, de acordo com a legislação o estudante poderá mudar de curso uma única vez na mesma instituição de ensino desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante de origem não seja superior a 18 meses.
Ela ressaltou que a própria apelante admitiu, em suas alegações de recurso, que o prazo foi extrapolado, “o que torna impossível a almejada transferência do curso com a manutenção do financiamento de aluno pelo Fies, mercê da restrição temporal de 18 meses prevista no art. 2º da multicitada Portaria Normativa nº 25/2011”.
O Colegiado negou provimento à apelação da estudante.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1