Prazo para beneficiário do Fies mudar de curso é de 18 meses

Data:

Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 a sentença que negou a uma aluna, do curso de Odontologia, autorização para a mudança de curso no âmbito da mesma instituição de ensino superior. A aluna desejava a manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao mudar para o curso de medicina porém o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.

Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, de acordo com a legislação o estudante poderá mudar de curso uma única vez na mesma instituição de ensino desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante de origem não seja superior a 18 meses.

Ela ressaltou que a própria apelante admitiu, em suas alegações de recurso, que o prazo foi extrapolado, “o que torna impossível a almejada transferência do curso com a manutenção do financiamento de aluno pelo Fies, mercê da restrição temporal de 18 meses prevista no art. 2º da multicitada Portaria Normativa nº 25/2011”.

O Colegiado negou provimento à apelação da estudante.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo