Negado habeas corpus preventivo contra eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus

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gripe H1N1
Créditos: Remains | iStock

Foi rejeitado ​pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a petição, governador de São Paulo, João Doria, em declarações à imprensa deu a entender que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – violando as liberdades constitucionais do cidadão, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de escolher submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.

“Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite”, concluiu.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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