Precatórios: Município de Elói de Souza faz pagamento em uma única parcela

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O chefe da Divisão Precatórios do TJRN, o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, coordenou, na manhã do dia 10 (dez), mais uma assinatura de um termo de acordo, que envolve o Judiciário e os municípios inscritos como devedores na ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN, que são dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais. Desta vez, foi assinado o pagamento com a cidade de Elói de Souza, a qual optou pelo pagamento em uma única parcela.

“Preferimos assim, pois evita juros e nos livramos de uma dívida”, revela o prefeito Grimaldi Ferreira Lins, ao destacar que o montante pago é resultante de um processo que vem desde 2006 e que foi homologado em 2008. O pagamento via parcela única foi feito pela primeira vez. E o juiz auxiliar da Presidência comemorou.

“Sabemos que o valor das dívidas variam. Umas são menores que outras. Mas, comemoramos o pagamento de uma única vez, porque ganha o credor e o devedor. Evitam-se juros”, avalia o magistrado, ao ressaltar que esta já é a 30ª audiência do ano e a 12ª que é resultante do mutirão de audiências realizado pela Divisão de Precatórios, conduzidas de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN.

As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, que é o instrumento utilizado para o pagamento dos valores contraídos pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

“A que foi assinada hoje tem um valor mais baixo, mas existem cidades que chegam a dever 15 milhões, por exemplo. Também existem casos específicos. Mas, temos tido sucesso no parcelamento dessas dívidas”, comemora o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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