Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida

Data:

Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida.

Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.

Diante disso, a impetrante entrou com mandado de segurança, tendo por objetivo sua reintegração ao cargo que em razão da estabilidade gravídica. Em sua decisão, a juíza Marina Cardoso argumentou que a psicóloga contraria o direito social constitucional assegurado de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltou, ainda, que a estabilidade temporária deverá ser entendida não apenas em sua dimensão econômica (sem prejuízo de salário), mas também no que concerne ao vínculo de trabalho, visto que a gestante tem o efetivo direito de não ser dispensada.

Diante disso, a juíza deferiu a medida liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Formosa de Goiás reintegre Ludmilla ao cargo que ocupava até o quinto mês após o parto. “Fixo em R$ 500 a multa diária para o caso de eventual descumprimento. com amparo no artigo 497, do Código Processo Civil (CPC) de 2015”, finalizou. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJGO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.