A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida.
Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.
Diante disso, a impetrante entrou com mandado de segurança, tendo por objetivo sua reintegração ao cargo que em razão da estabilidade gravídica. Em sua decisão, a juíza Marina Cardoso argumentou que a psicóloga contraria o direito social constitucional assegurado de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressaltou, ainda, que a estabilidade temporária deverá ser entendida não apenas em sua dimensão econômica (sem prejuízo de salário), mas também no que concerne ao vínculo de trabalho, visto que a gestante tem o efetivo direito de não ser dispensada.
Diante disso, a juíza deferiu a medida liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Formosa de Goiás reintegre Ludmilla ao cargo que ocupava até o quinto mês após o parto. “Fixo em R$ 500 a multa diária para o caso de eventual descumprimento. com amparo no artigo 497, do Código Processo Civil (CPC) de 2015”, finalizou. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)