A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada indenizar por danos morais quatro moradoras da Rua Cipriano da Silva, em Guaratiba, na Zona Oeste, por causa de um vazamento recorrente de esgoto. O problema teve início devido a um entupimento na tubulação da rede de tratamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou sentença de primeira instância. A quantia fixada pelo colegiado da Câmara foi de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada uma das autoras do processo.
Além da indenização, os desembargadores determinaram também que o município terá de concluir os reparos na rua, inclusive na pavimentação, para fazer a instalação de sistema de escoamento de águas e melhoria do esgotamento sanitário no prazo de 60 dias.
A relatora da apelação cível, desembargadora Sirley Abreu Biondi, afirmou, no acórdão, que “inexiste dúvida quanto ao fato de que o ente municipal deve ser condenado à obrigação de promover o esgotamento sanitário da rua em que residem os autores”, considerando que as moradoras vêm sofrendo com a falha da prestação do serviço público.
“Sob tal prisma, o dano moral afigura-se presente, sendo obrigadas, as recorrentes, a conviver com o mau cheiro e falta de condições básicas de higiene, o que por certo lhes vem causando angústia e aborrecimentos que superam aqueles do cotidiano, em nítida violação aos direitos da personalidade, à dignidade humana e ao direito fundamental à moradia”, destaca a magistrada.