Presidente da Câmara vai disputar eleição amparado em decisão ‘provisória’ que perdura há ‘4 anos’

Data:

Presidente da Câmara vai disputar eleição amparado em decisão 'provisória' que perdura há '4 anos' | Juristas
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve disputar a sua segunda eleição, sem que a Justiça se posicione sobre a questão. Lira foi condenado junto a outros parlamentares pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal (PF), que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. A informação é da Folha.

Conforme a Lei de Inelegibilidades o julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

De 1999 a 2010, Lira foi deputado estadual, sendo condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais. A acusação do Ministério Público trazia suspeitas de movimentação financeira atípica no valor de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

A condenação por improbidade administrativa foi confirmada em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), quando Lira já havia sido eleito deputado federal, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

Apesar de o efeito suspensivo ter sido concedido pelo desembargador do TJAL em abril de 2018, o recurso especial só chegou ao STJ, em Brasília, dois anos e meio depois, em dezembro de 2020. Passado um ano e oito meses, ainda não houve decisão do STJ.

A Folha questionou o relator do recurso, ministro Og Fernandes, porém a resposta da assessoria do tribunal foi de que o caso tramita em segredo de Justiça. Já o presidente da Câmara, optou por não se manifestar.

A pedido do próprio Lira, o STJ emitiu um certificado sobre a tramitação do recurso, que foi anexado no pedido de registro de sua candidatura neste ano.

O ofício relata que, em novembro do ano passado, Og Fernandes deu prazo de 15 dias para Lira e outras partes se manifestarem sobre o impacto em seus casos das mudanças da Lei de Improbidade, que contou com a participação decisiva do próprio Lira, na cadeira da presidência da Câmara.

O projeto aprovado abrandou a lei, encurtando prazos prescricionais e exigindo, para condenação, a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de lesão à administração pública. Dois meses depois da sanção do projeto pelo presidente Jair Bolsonaro, o parlamentar se manifestou ao STJ pedindo a anulação de sua condenação com base na nova lei.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar a nova lei a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça, mas sem retroagir a vigência dos prazos mais curtos de prescrição. Com isso, Lira pode se beneficiar da nova lei se o STJ entender que na condenação pela Justiça de Alagoas não ficou provado que ele agiu com dolo, ou seja, que teve intenção ou assumiu o risco de cometer o ilícito.

Em seu atual pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, Lira sofreu uma ação de impugnação por parte de sua ex-mulher, Jullyene Lins (MDB), também candidata a deputada federal, em razão da condenação decorrente da Operação Taturana. A defesa do presidente da Câmara contestou a impugnação alegando litigância de má-fé. Ainda não há decisão da Justiça Eleitoral.

Com informações da Folha de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.