A primeira-dama Janja da Silva teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Janja buscava uma compensação de R$ 50 mil em razão de declarações feitas pela apresentadora Pietra Bertolazzi em um programa ao vivo da Jovem Pan, transmitido em 27 de setembro de 2022.
Na ocasião, Pietra Bertolazzi comparou Janja à então primeira-dama Michelle Bolsonaro e afirmou que Janja é usuária de drogas ilícitas e apoiadora de “artistas maconhistas”. “Enquanto você tem a Janja abraçando Pabllo Vittar, fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, seus valores, a bondade, a beleza”, disse.
A defesa de Janja argumentou que as informações eram falsas, buscando uma retratação pública e a remoção permanente do vídeo das plataformas digitais.
Contrariamente, a juíza decidiu contra Janja, considerando que Pietra utilizou “hipérbole, conjecturas e metáforas para enfatizar sua opinião, sem intenção de ofender a honrada autora”.
Pietra alegou que sua intenção era criticar a postura de Janja em relação à artistas que fazem uso de substâncias entorpecentes, ela requereu a condenação de Janja por litigância de má-fé, argumentando que a primeira-dama é uma figura pública sujeita a críticas.
Já a Jovem Pan diz que não tem relação contratual com Pietra e, portanto, não é responsável pelos comentários da convidada. “Houve repreensão pelo apresentador do programa, pois a opinião emitida era de caráter pessoal. Após o ocorrido, Pietra foi desconvidada de participar dos programas da Rádio, em virtude da quebra de confiança”.
A juíza Gisele Valle concordou que Janja, enquanto figura pública e participante ativa no cenário política, está exposta e sujeito a críticas e elogias. “Ocorre que o modo de linguagem utilizado pela requerida [Pietra Bertolazzi] não gera qualquer violação aos direitos da personalidade da parte autora”. Ela destacou ainda que Graças à liberdade de expressão, o público que assiste à plataforma da corré “irá apresentar seu juízo de valor sobre a conduta da requerida, emitindo opiniões positivas ou contrárias, a fim de corroborar ou não com as insinuações que foram emitidas ao longo do programa”.
A juíza acrescentou que Pietra fez um comentário contundente “de forma exagerada e midiática, a fim de polemizar sua participação no programa exibido pela Rádio”. Além de negar o pedido de indenização, a juíza considerou improcedente o pedido de retratação e remoção do vídeo. “Entendimento diverso caracterizar-se-ia em censura, o que é inadmissível no nosso Estado Democrático de Direito”.
Janja também deve arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, calculados em 10% sobre o valor da causa.
Com informações do UOL.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!