Presidente do TRF-1 autoriza a expansão do PJe para JEFs e Turmas Recursais

Data:

pje
Créditos: Reprodução

Expansão do Sistema PJe para JEFs e Turmas Recursais do TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou na última quinta-feira (20) a Portaria Presi 6843055, a qual autoriza a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e as Turmas Recursais.

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra

A expansão fica autorizada, segundo as datas estabelecidas na Portaria, para:

• Todos os novos processos das classes cíveis e criminais de JEF adjunto em 69 localidades distribuídas nas Seções Judiciárias do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins;

• Todos os novos processos das classes cíveis das varas federais especializadas em JEF da Seção Judiciária do Amapá (3ª e 5ª Varas);

• Todos os novos processos das classes cíveis e criminais das varas federais especializadas em JEF das Subseções Judiciárias de Contagem (1ª e 2ª Varas), Governador Valadares (3ª Vara), Uberaba (3ª Vara) e Rondonópolis (2ª Vara);

• Todos os novos processos das classes criminais das varas especializadas em JEF das Subseções de Uberlândia (4ª Vara) e Juiz de Fora (1ª e 5ª Varas);

• Todas as classes originárias e recursais cíveis e respectivos incidentes das Turmas Recursais do Acre, Pará/Amapá, Amazonas/Roraima, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e Rondônia.

As Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP, Irecê/BA, São Raimundo Nonato/PI e Corrente/PI continuam restritas ao recebimento de processos no PJe nas classes mandado de segurança e monitória por ausência de condições técnicas para ampliação dos links.

A Portaria também prevê que tramitarão no sistema PJe, nas localidades previstas e a partir das datas definidas nos cronogramas, todos os novos processos e respectivos incidentes.

Processos anteriores à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para a gradativa migração para o sistema.

A Portaria determina, ainda, a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais e localidades citadas no documento. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra

Sistema PJe do TRF1
Créditos: dusanpetkovic / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.