Notícias

Professora que convivia com filhas adotivas há 12 anos tem prorrogação de licença-maternidade negada

Professora não obteve prorrogação de licença-maternidade

Créditos: Matthew Henry / Burstão 

O TRF4 confirmou, no fim do mês passado, sentença que negou licença-maternidade de 180 dias para uma professora que adotou legalmente as duas filhas de seu ex-companheiro. O entendimento foi de que não há necessidade de estender a licença para melhor adaptação com a família, tendo em vista que a mãe adotiva já convive com as filhas há mais de 12 anos.

A professora da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) entrou com processo de adoção no ano de 2013. O pedido de adoção foi concedido no ano de 2016 e as certidões de nascimento foram expedidas ainda no mês de abril daquele ano, entretanto a mãe adotiva apenas tomou conhecimento da finalização do processo 2 (dois) meses após, ou seja, no mês de junho.

Logo que tomou ciência da expedição das certidões, a professora pediu a concessão de licença-maternidade no período de 180 dias. Entretanto, a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) deferiu a licença de apenas 30 dias e, já que as certidões de nascimento tinham sido emitidas em abril, a licença-maternidade foi concedida retroativamente, pelo período de 29 de abril a 28 de maio.

A mãe adotiva ajuizou ação pugnando pela concessão da licença-maternidade de 180 dias. A mesma afirmou que conceder um período reduzido é uma flagrante diferenciação das mães biológicas em relação às mães adotantes e que a concessão de licença retroativa é desproporcional, já que não existe a possibilidade de usufruir o tempo.

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) não concedeu o pedido de prorrogação da licença. A sentença de primeiro grau explicou que a autora omitiu em seu pedido o fato de que as duas meninas são filhas biológicas de seu ex-companheiro e que convive com as crianças há pelo mais de 12 anos. Entretanto, a sentença considerou que a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) não foi razoável na questão da retroatividade e determinou que a mãe usufrua os 30 dias concedidos.

Créditos: Reprodução / TRF4

A mãe adotiva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pela reforma da sentença, mas teve o pedido negado pela Terceira Turma. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a situação é peculiar, já que o extenso tempo de convívio com as crianças contradiz o argumento da necessidade de adaptação ao novo lar.

“A decisão no processo de adoção deixou claro que as adotadas manifestaram interesse em legalizar situação já consolidada na seara dos fatos, considerando a autora como mãe afetiva e que denotam manter com a autora relação parental qualificada, permeada de afeto e admiração, sendo há alguns anos a única referência materna na vida das meninas”, disse a relatora do caso.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

OAB deverá prestar contas ao TCU a partir de 2021

0
Seguindo as normas aplicadas a orgãos federais, estatais e conselhos federais, o Tribunal de Contas da União decidiu que a Ordem do Advogados do Brasil deverá prestar contas ao tribunal. A entidade terá 2019 para se adaptar e passará a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020.