
O Projeto de Lei 23/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código Civil para ampliar as restrições ao direito de herança de pessoas condenadas por homicídio. A iniciativa busca impedir que herdeiros considerados indignos tenham acesso, ainda que indiretamente, ao patrimônio de outros membros da mesma família.
A proposta ganhou destaque após a repercussão do caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. Apesar de ter sido excluída da sucessão dos pais em razão da condenação, a legislação atual não impede que ela venha a receber bens de outros parentes, como tios, irmãos ou sobrinhos.
Atualmente, o chamado instituto da indignidade prevê a perda do direito à herança quando o herdeiro pratica crime doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O Projeto de Lei 23/26 pretende ampliar esse alcance para incluir parentes colaterais até o quarto grau, fechando brechas que, segundo a autora da proposta, podem resultar em benefícios patrimoniais para quem praticou crimes graves contra integrantes da própria família.
De acordo com a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora do projeto, a medida busca preservar os princípios éticos que orientam o direito sucessório. Para a parlamentar, permitir que um condenado por homicídio herde bens de familiares ligados à vítima representa uma forma indireta de vantagem decorrente do próprio crime.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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