
Durante sessão de julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou o pedido de sustentação oral formulado por um advogado em agravo regimental apreciado pelo colegiado.
Ao justificar a decisão, Fachin observou que a jurisprudência predominante do Supremo não admite sustentação oral nesse tipo de recurso. Além disso, destacou que o advogado não estava utilizando beca, traje cuja observância tem sido exigida pela Presidência para a realização de manifestações orais perante o Tribunal.
“Vossa Excelência foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento e é bem-vindo para acompanhar o julgamento”, afirmou o ministro ao encerrar a questão.
O episódio trouxe novamente à discussão as regras de vestimenta aplicáveis à atuação de advogados nos tribunais superiores, especialmente em sessões realizadas por videoconferência.
De acordo com as normas divulgadas pelo STF, é obrigatório o uso de vestimentas formais nas sessões plenárias. Para os homens, exige-se terno e gravata; para as mulheres, traje social acompanhado de blazer. Em julgamentos telepresenciais, embora se mantenha a exigência de apresentação compatível com a solenidade do ato, não há uniformidade entre os tribunais quanto à obrigatoriedade do uso de beca ou toga.
A discussão não é inédita. Durante as primeiras sessões virtuais promovidas pelo STF, o então ministro Marco Aurélio Mello participou dos julgamentos sem toga, argumentando que a liturgia da Corte não impunha o uso da vestimenta quando os magistrados atuavam de suas residências.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, já ocorreram episódios de maior rigor formal. Em uma sessão da 1ª Turma, o ministro Gurgel de Faria determinou a retirada de um advogado da videoconferência por não estar trajando terno e gravata.
Entretanto, a exigência de beca em ambientes virtuais permanece objeto de divergência. Em decisão recente, a ministra Daniela Teixeira anulou um julgamento realizado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), após um advogado ter sido impedido de realizar sustentação oral por não estar usando a vestimenta. Para a magistrada, a exigência mostrou-se desproporcional, especialmente diante da flexibilização adotada durante a pandemia.
Ao fundamentar sua decisão, a ministra destacou que, se aos magistrados é permitido substituir a beca pelo traje social em determinadas situações, a mesma lógica pode ser aplicada aos advogados, desde que preservada a dignidade e a solenidade do ato processual.
O episódio evidencia a persistência do debate entre a preservação das tradições forenses e a adaptação das práticas jurídicas às novas modalidades de julgamento remoto, realidade cada vez mais presente no Poder Judiciário brasileiro.
(Com informações do Migalhas)
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