Projeto de lei permite que testemunhas prestem depoimento em cartório para agilizar processos judiciais

Data:

Ministério da Justiça diz que Projeto de abuso de autoridade pode inviabilizar PF e MP
Créditos: djedzura | iStock

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar as possibilidades de produção de provas no processo civil ao permitir que testemunhas prestem depoimento diretamente em cartórios de notas, sem a necessidade de comparecimento à audiência judicial.

O Projeto de Lei nº 143/2026, de autoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), altera o Código de Processo Civil (CPC) para autorizar que, em ações envolvendo direitos disponíveis — como disputas contratuais e patrimoniais —, as partes possam, de comum acordo, optar pela colheita extrajudicial dos depoimentos.

Pela proposta, os testemunhos serão colhidos por tabelião de notas ou por pessoa por ele autorizada, mediante pagamento dos custos do serviço pelas partes. O ato será formalizado por meio de uma ata notarial, que poderá ser utilizada como prova tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos.

Juiz mantém controle sobre a produção da prova

Embora a proposta permita a utilização da ata notarial como elemento probatório, o projeto preserva o poder de avaliação do magistrado.

Caso considere que o documento seja suficiente para esclarecer os fatos controvertidos, o juiz poderá dispensar a realização da audiência de instrução. Por outro lado, se entender necessária uma complementação da prova, continuará podendo determinar que as testemunhas compareçam ao juízo para novo depoimento.

Depoimentos poderão ser presenciais ou por videoconferência

O texto estabelece que os depoimentos serão realizados, preferencialmente, em cartório localizado na comarca onde tramita o processo. Se a testemunha residir em outro município, poderá prestar depoimento no cartório mais próximo de sua residência.

Além das oitivas presenciais, o projeto autoriza a realização dos depoimentos por videoconferência, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todos os depoimentos deverão ser gravados em áudio e vídeo, garantindo acesso integral às partes e ao juiz responsável pelo processo.

Procedimento e responsabilidades

Para utilizar a modalidade extrajudicial, as partes deverão comunicar previamente o juízo, informando o acordo celebrado, a relação das testemunhas e o cartório responsável pela coleta dos depoimentos.

Também caberá ao advogado comunicar formalmente cada testemunha sobre a data, o horário e o local da oitiva, com antecedência mínima de cinco dias.

Caso a testemunha deixe de comparecer sem justificativa, o depoimento será remarcado, ficando os custos da nova diligência a cargo do responsável pela ausência.

Como regra, os depoimentos terão caráter público, exceto quando o processo tramitar sob segredo de justiça.

Objetivo é reduzir audiências e aumentar a eficiência

Segundo o autor da proposta, a medida busca tornar a produção de provas mais eficiente e contribuir para a redução do número de audiências judiciais, sem restringir os poderes do magistrado ou comprometer o direito de defesa das partes.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a atuação do tabelião confere imparcialidade, fé pública e segurança jurídica à colheita dos depoimentos, preservando a confiabilidade da prova produzida.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo