
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar as possibilidades de produção de provas no processo civil ao permitir que testemunhas prestem depoimento diretamente em cartórios de notas, sem a necessidade de comparecimento à audiência judicial.
O Projeto de Lei nº 143/2026, de autoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), altera o Código de Processo Civil (CPC) para autorizar que, em ações envolvendo direitos disponíveis — como disputas contratuais e patrimoniais —, as partes possam, de comum acordo, optar pela colheita extrajudicial dos depoimentos.
Pela proposta, os testemunhos serão colhidos por tabelião de notas ou por pessoa por ele autorizada, mediante pagamento dos custos do serviço pelas partes. O ato será formalizado por meio de uma ata notarial, que poderá ser utilizada como prova tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos.
Juiz mantém controle sobre a produção da prova
Embora a proposta permita a utilização da ata notarial como elemento probatório, o projeto preserva o poder de avaliação do magistrado.
Caso considere que o documento seja suficiente para esclarecer os fatos controvertidos, o juiz poderá dispensar a realização da audiência de instrução. Por outro lado, se entender necessária uma complementação da prova, continuará podendo determinar que as testemunhas compareçam ao juízo para novo depoimento.
Depoimentos poderão ser presenciais ou por videoconferência
O texto estabelece que os depoimentos serão realizados, preferencialmente, em cartório localizado na comarca onde tramita o processo. Se a testemunha residir em outro município, poderá prestar depoimento no cartório mais próximo de sua residência.
Além das oitivas presenciais, o projeto autoriza a realização dos depoimentos por videoconferência, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todos os depoimentos deverão ser gravados em áudio e vídeo, garantindo acesso integral às partes e ao juiz responsável pelo processo.
Procedimento e responsabilidades
Para utilizar a modalidade extrajudicial, as partes deverão comunicar previamente o juízo, informando o acordo celebrado, a relação das testemunhas e o cartório responsável pela coleta dos depoimentos.
Também caberá ao advogado comunicar formalmente cada testemunha sobre a data, o horário e o local da oitiva, com antecedência mínima de cinco dias.
Caso a testemunha deixe de comparecer sem justificativa, o depoimento será remarcado, ficando os custos da nova diligência a cargo do responsável pela ausência.
Como regra, os depoimentos terão caráter público, exceto quando o processo tramitar sob segredo de justiça.
Objetivo é reduzir audiências e aumentar a eficiência
Segundo o autor da proposta, a medida busca tornar a produção de provas mais eficiente e contribuir para a redução do número de audiências judiciais, sem restringir os poderes do magistrado ou comprometer o direito de defesa das partes.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a atuação do tabelião confere imparcialidade, fé pública e segurança jurídica à colheita dos depoimentos, preservando a confiabilidade da prova produzida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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