Projeto de lei que obriga empresas a divulgar valor de salário em anúncios de empregos será analisado na Câmara

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

Um novo projeto de lei (PL 1149/22) que tramita na Câmara dos Deputados, pode determinar que Empresas sejam obrigadas a divulgar valor de salário em anúncios de empregos.

Conforme o projeto de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), informar a faixa salarial se tornaria algo obrigatório na hora da divulgação das vagas e as empresas, públicas e privadas, estariam sujeitas a multas de cinco salários mínimos ao descumprirem a determinação.

“As empresas buscam profissionais para o preenchimento de vagas disponíveis, porém não comunicam qual a faixa salarial, o que gera insegurança ao desempregado, ou seja, paira a dúvida se é um salário compatível com aquilo que ele está pretendendo ao buscar sua recolocação no mercado”, afirmou o parlamentar, em nota para Agência Câmara.

Uma pesquisa realizada em maio pelo Indeed com 858 trabalhadores brasileiros, mostra que 76% dos entrevistados buscam informações sobre salários antes de se candidatar a uma vaga de emprego. De acordo com o levantamento, 34% dos entrevistados não sentem que seu salário está de acordo com sua carga de trabalho e, destes, 55% são mulheres.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá ser aprovado sem necessidade de passar pelo Plenário da Casa, se não houver mudanças no texto ou pedido especial para levar em votação ao colegiado.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Publicada originalmente no dia 10/07/2022.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.