Projeto de reajuste de servidores do Judiciário deve ser arquivado por inadequação orçamentária

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede reajustes salariais para servidores do Poder Judiciário da União.

De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias. Somadas as gratificações, a remuneração inicial do analista judiciário passará dos atuais R$ 6 mil para cerca de R$ 10 mil. A remuneração do mesmo cargo em final de carreira vai de R$ 10 mil para cerca de R$ 16 mil.

Vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária é inconstitucional
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A votação seguiu recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, tanto o projeto como as emendas apresentadas por outros deputados não atendem às exigências da Constituição e da legislação fiscal. Entre elas, a dotação orçamentária prévia para cobrir o reajuste e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, informou o relator, boa parte dos aumentos pretendidos pela proposta já foram contemplados pelas leis 12.774/12 e 13.317/16. A primeira concedeu reajustes parcelados de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. A segunda, de junho de 2016 até janeiro de 2019.

Reajuste de benefício previdenciário pelo INPC é constitucional
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Com a aprovação da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para votação da proposta no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara Notícias.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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