O juiz da 1ª vara Federal de Naviraí/MS, em um único dia, realizou uma audiência de custódia, recebeu denúncia oferecida pelo MPF, examinou a resposta à acusação formulada pela defesa, fez a instrução criminal (oitiva das testemunhas por videoconferência, interrogatório do réu e alegações finais), proferiu a sentença e intimou as partes. Esse é um projeto-piloto para casos de baixa complexidade que prevê o uso de aparato judicial já movimentado com a audiência de custódia.
O caso envolvia contrabando de cigarros. O indivíduo foi preso em flagrante e, no dia seguinte, ocorreu a audiência, a instrução e o julgamento. O MPF e a defesa abriram mão do direito de recorrer, e a sentença transitou em julgado no mesmo dia. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto. A celeridade do processo penal não prejudicou os direitos constitucionais do acusado foram.
Essa concentração de atos no mesmo dia gera menos custo para o Poder Judiciário e para a sociedade, otimiza o trabalho da Justiça, diminui o congestionamento da pauta de audiências, torna a colheita de depoimentos mais eficiente, evita a prescrição do crime, e reduz o tempo de prisão cautelar.
O projeto foi realizado em processo físico, e a expectativa é que a implantação do processo eletrônico na vara facilite ainda mais sua aplicação em outros casos repetitivos, não complexos e sem necessidade de diligências complementares.
(Com informações do Migalhas)
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