Norma dispõe sobre a organização da assistência social.
A ADI 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), chegou ao Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 13.714/2018, que versa sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.
A Lei foi sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018, alterando a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
Para o partido, a lei apresenta inconstitucionalidade formal, pois as alterações realizadas no projeto de lei pelo Senado Federal não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados. Seria, portanto, desrespeito ao devido processo legislativo bicameral (artigo 65 da Constituição Federal).
Conforme o PSOL, “A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social”.
O partido pede liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: ADI 6085