PT questiona no STF desestatização da Copel-PR

Data:

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

A lei estadual do Paraná que autoriza a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel) está sendo questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador, viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel.

ICMS - Energia Elétrica
Créditos: brunorbs / iStock

Conforme o partido a jurisprudência do STF atribui competência ao Legislativo para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de lei formal.

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, entendeu não haver urgência que justifique sua atuação durante o plantão judicial e remeteu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7408) ao relator, ministro Luiz Fux, que analisará o pedido de liminar após o retorno das atividades em agosto.

Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

Barroso pontuou que sendo a lei de novembro de 2022 e poderia ter sido questionada antes do início do plantão judicial, em 2 de julho. Segundo ele, mesmo a notícia de realização de Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da Presidência, porque a deliberação do órgão não acarreta prejuízos imediatos. Em segundo lugar, no retorno do recesso, o relator pode apreciar devidamente o pedido e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)


Acompanhe as nossas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!