A lei estadual do Paraná que autoriza a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel) está sendo questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador, viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel.
Conforme o partido a jurisprudência do STF atribui competência ao Legislativo para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de lei formal.
O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, entendeu não haver urgência que justifique sua atuação durante o plantão judicial e remeteu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7408) ao relator, ministro Luiz Fux, que analisará o pedido de liminar após o retorno das atividades em agosto.
Barroso pontuou que sendo a lei de novembro de 2022 e poderia ter sido questionada antes do início do plantão judicial, em 2 de julho. Segundo ele, mesmo a notícia de realização de Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da Presidência, porque a deliberação do órgão não acarreta prejuízos imediatos. Em segundo lugar, no retorno do recesso, o relator pode apreciar devidamente o pedido e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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