Publicar foto sem autorização caracteriza dano moral e justifica indenização

Data:

Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo porque usou fotos em anúncios sem permissão

fotógrafo
Créditos: mrgao | iStock

Publicar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral e justifica indenização. O entendimento unânime é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

A corte condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil ao fotógrafo José Pereira Marques Filho porque usou as fotos do profissional em anúncios publicitários publicados em um jornal de grande circulação.

A empresa foi condenada em primeiro grau, mas recorreu. Argumentou que as fotos teriam sido compartilhadas várias vezes na internet, o que as tornavam domínio público. No recurso ainda pediu, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido.

O advogado Wilson Furtado Roberto defendeu que o fotógrafo cobra um valor médio de R$ 1.500,00 para utilização de suas fotografias. Disse ainda que o hotel utilizou as imagens para promover a venda de pacotes turísticos sem a autorização do profissional.

O relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, disse que a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), trata a fotografia como obra intelectual protegida e que seu uso sem os créditos ou autorização do autor constitui violação do direito autoral. Além disso, afirmou que o fato da imagem ter sido compartilhada várias vezes não a torna domínio público, já que outros sites fizeram o uso e creditaram o fotógrafo.

O desembargador manteve a sentença e considerou adequado o valor determinado para a indenização.

Processo nº: 0008871-17.2015.815.2001

Leia aqui a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.