Publicar foto sem autorização caracteriza dano moral e justifica indenização

Data:

Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo porque usou fotos em anúncios sem permissão

fotógrafo
Créditos: mrgao | iStock

Publicar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral e justifica indenização. O entendimento unânime é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

A corte condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil ao fotógrafo José Pereira Marques Filho porque usou as fotos do profissional em anúncios publicitários publicados em um jornal de grande circulação.

A empresa foi condenada em primeiro grau, mas recorreu. Argumentou que as fotos teriam sido compartilhadas várias vezes na internet, o que as tornavam domínio público. No recurso ainda pediu, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido.

O advogado Wilson Furtado Roberto defendeu que o fotógrafo cobra um valor médio de R$ 1.500,00 para utilização de suas fotografias. Disse ainda que o hotel utilizou as imagens para promover a venda de pacotes turísticos sem a autorização do profissional.

O relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, disse que a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), trata a fotografia como obra intelectual protegida e que seu uso sem os créditos ou autorização do autor constitui violação do direito autoral. Além disso, afirmou que o fato da imagem ter sido compartilhada várias vezes não a torna domínio público, já que outros sites fizeram o uso e creditaram o fotógrafo.

O desembargador manteve a sentença e considerou adequado o valor determinado para a indenização.

Processo nº: 0008871-17.2015.815.2001

Leia aqui a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.