TJPB reforma sentença e condena locadora de veículos por contrafação de obra fotográfica

Data:

Locadora deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais.

locadora
Créditos: Yurich84 | iStock

O fotógrafo José Pereira Marques Filho apelou da sentença da juíza da 1ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente sua Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais proposta em face Daniela Moraes da C Costa Locadora de Veículos – ME pela prática de contrafação.

Na Apelação Cível nº 0800043-56.2016.8.15.2003, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, o fotógrafo requereu a reforma da sentença, uma vez que a juíza reconheceu que ele é autor da fotografia publicada sem autorização pela apelada, mas não a condenou a reparar os danos morais e materiais derivados da publicação ilegal.

À luz da Constituição Federal (art. 5º, XXVII) e da Lei nº 9.610/98 (art. 7º, VII, 29 e 79, §1º), o relator pontuou a proteção autoral da fotografia, o direito exclusivo de utilização da obra pelo seu autor e a violação do direito autoral quando a obra é divulgada sem a indicação do nome do autor. Para publicar a fotografia, a empresa deveria ter “prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada (art. 5º, inciso VII, c/c arts. 101 e 102)”.

O desembargador entendeu que, “partindo de tal premissa, colhe-se dos autos que a conduta da Promovida configura ato ilícito, eis que restou demonstrada a divulgação da fotografia (objeto da lide) no site da empresa Apelada sem qualquer crédito ou autorização expressa do Promovente, ora Apelante”.

E destacou que, apesar de ter sido devidamente citada, a apelada não ofereceu contestação, tornando-se revel, atraindo a presunção de veracidade dos fatos arguidos pelo autor.

Considerando que são direitos morais do autor o de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado na utilização de sua obra, o desembargador entendeu que “o Autor/Fotógrafo sofreu danos morais, pois, sua obra foi utilizada sem a devida menção à autoria […]. Forçoso, portanto, concluir que o dano moral decorrente da ofensa ao direito autoral deve ser indenizado, pois restou comprovada a publicação sem a concessão do crédito, configurando a contrafação e a violação ao direito imaterial de natureza moral do autor”.

Assim, condenou a apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como a publicar na página principal do seu site institucional a informação de que o recorrente é o autor intelectual da fotografia.

Quanto aos danos materiais, entendeu que, como o apelante não juntou nenhum contrato firmado com outros clientes, recibo ou documento similar que pudesse comprovar que, de fato, cobra R$ 1.500,00 pelo produto, é descabida a indenização por danos materiais hipotéticos.

Processo: Apelação Cível nº 0800043-56.2016.8.15.2003 – Ementa (disponível para download)

 Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRAFAÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE DA PROMOVIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. DEVER DE INFORMAR A AUTORIA DA FOTOGRAFIA NO MESMO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

O uso de fotografia sem autorização do Autor enseja indenização por danos morais, que deve ser aplicada de forma razoável. Precedentes jurisprudenciais.  

O art. 29 da Lei dos Direitos Autorais nº 9.610/98 estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização de sua obra, por qualquer modalidade.É descabida a indenização de danos materiais hipotéticos.

(TJPB, APELAÇÃO CÍVEL No 0800043-56.2016.8.15.2003 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : José Pereira Marques Filho ADVOGADO : Wilson Furtado Roberto, OAB/SP no 346.103 APELADA : Daniela Moraes da C Costa Locadora de Veículos – ME ORIGEM : Juízo da 1a Vara Regional de Mangabeira JUIZ (A) : Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo