Record condenada a pagar R$ 2 milhões por danificar pinturas rupestres em gravação de novela

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de pagamento do valor de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade, durante gravação de novela em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina. As informações são da coluna Splash do UOL.

A penalidade foi originalmente imposta pelo TJMG em resposta a uma ação do Ministério Público Estadual. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), durante as filmagens da minissérie "Rei Davi" em 2011, a Record aplicou tinta branca sobre as rochas com pinturas rupestres sem autorização dos órgãos competentes. Isso foi feito para criar um contraste melhor nas imagens gravadas.

O MPMG alegou que a emissora causou sérios danos ao patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais.

A emissora foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 1 milhão como compensação ambiental. Além disso, a Record deverá reembolsar as despesas da perícia no local e promover uma campanha de conscientização sobre conservação ambiental.

A Record recorreu da decisão no STJ, mas a Corte manteve a condenação.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação da emissora de "desproporcionalidade da pena". Ele destacou que a revisão da indenização implicaria na reanálise das provas, o que não é permitido pela Súmula do Tribunal.

Até o momento, a Record TV não se pronunciou sobre uma possível apelação da decisão.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.