Homologado Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas pela 4ª Vara Empresarial do TJRJ

Data:

Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A homologação ocorreu exatamente um ano e seis dias após o deferimento do processamento de recuperação judicial do grupo pelo mesmo magistrado.

A aprovação do plano aconteceu durante a Assembleia Geral de Credores realizada em dezembro do ano anterior, com um índice expressivo de 97,19%. O juiz fundamentou sua decisão, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, destacando que todas as exigências legais foram cumpridas e que não há obstáculos a serem superados.

isenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

Com a homologação, os credores do Grupo Americanas podem formalizar seus pedidos de crédito por meio do "Portal dos Credores". Já os credores financeiros do Mercado de Capitais, detentores de títulos de dívidas negociados no exterior e regulados por lei estrangeira (bonds), devem utilizar o "Portal dos Bondholders", conduzido pelo agente especializado D.F. King & Co., Inc., contratado pelo grupo nos termos da Cláusula 6.7.1 do Plano de Recuperação Judicial.

O juiz Assed ressaltou a importância da homologação, destacando-a como um marco no processo de recuperação. Ele enfatizou que esse desfecho vai além do simples resultado útil do processo, representando a efetivação do Princípio da Preservação da Empresa, fundamental no sistema de insolvência brasileiro.

Além disso, o magistrado comentou sobre a repercussão da crise do Grupo Americanas no país e no exterior, mencionando o Fato Relevante divulgado ao mercado em janeiro de 2023, que desencadeou uma crise de confiança incomum na história recente do Brasil.

Por fim, o juiz elogiou o trabalho ágil realizado pela Administração Judicial Conjunta – PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL e ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, representada pelos administradores judiciais Bruno Rezende e Sérgio Zveiter, durante todo o processo de recuperação.

“Merece destaque o trabalho desempenhado por todos os agentes envolvidos no processo, bem como da Administração Judicial nomeada para funcionar no feito, que, utilizando- se de numerosa equipe multidisciplinar e altamente qualificada, empregou todas as ferramentas para garantir celeridade, efetividade e eficiência à marcha processual, auxiliando não só o Juízo Recuperacional, mas o Tribunal de Justiça, Órgãos Jurisdicionais de outros Estados da Federação, Órgãos Administrativos Federal, Estaduais e Municipais, além de Entidades de regulamentação e fiscalização e Órgãos Políticos que, direta ou indiretamente, foram municiados com as informações atualizadas e fidedignas produzidas no processo de Recuperação Judicial”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.