Rede Record é condenada a pagar R$ 170 mil por reportagem inverídica

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A Justiça paulista determinou que a Rede Record indenize em R$ 170 mil o proprietário de uma oficina de funilaria em Santana do Parnaíba (SP) devido a uma reportagem equivocada exibida no quadro “Xerife do Consumidor”. A matéria, apresentada pelo deputado estadual Jorge Wilson, acusava a oficina de reter valores sem realizar o serviço contratado, além de apropriar-se de peças e abandonar carros em matagais.

A reportagem veiculada em março de 2019 resultou em danos irreparáveis à reputação do funileiro. Após a exposição no programa, ele foi alvo de difamações nas redes sociais, perdendo clientes e sofrendo ameaças de morte.

Jurisprudências sobre Direito ao Envolvimento
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Entretanto, a Justiça concluiu que a reportagem estava incorreta. O serviço não foi concluído devido ao cliente não ter quitado as parcelas acordadas. Não houve evidência de que o consumidor entregou peças à oficina, como alegado, e o carro foi devolvido no mesmo local de retirada, com o funileiro arqueando com o custo do guincho.

Na sentença em que condenou a emissora, a juíza Renata Couto da Costa afirmou que o programa, “sem se preocupar em averiguar a veracidade das acusações feitas pelo cliente”, expos de modo “vexatório” o proprietário, cometendo “abuso no direito de informar”.

“A notícia circulou com chamada tendenciosa”, afirmou a juíza na decisão. “O autor [do processo] não teve qualquer oportunidade de defesa, não foi ouvida sua versão antes, ingressando a equipe de reportagem em seu estabelecimento com a câmera já ligada e com diversas falas de intimidação.”

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Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que a reportagem foi imparcial e que o proprietário da oficina teve a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos. “A Record TV nada mais fez do que exercer os direitos e prerrogativas constitucionais que lhe foram atribuídos, divulgando, em caráter estritamente jornalístico e apenas apresentando os fatos que lhe foram denunciados, que se caracterizam como de interesse público”.

O cliente também foi condenado e terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil ao funileiro.

Eles ainda podem recorrer.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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