
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que teve sua imagem utilizada em um perfil que divulgava falsas acusações de crimes e ameaças direcionadas a ele e a seus familiares. A decisão reconheceu a responsabilidade da plataforma pela permanência do conteúdo, mesmo após ter sido comunicada sobre sua existência.
De acordo com o processo, o perfil utilizava fotografias do autor e de membros de sua família para conferir credibilidade às publicações. Entre as mensagens divulgadas estavam acusações de pedofilia, estupro e ameaças de morte, além de outros conteúdos ofensivos.
O homem alegou que solicitou administrativamente a remoção da conta, mas não obteve resposta efetiva da empresa. Diante da continuidade das publicações, recorreu ao Judiciário para requerer a exclusão do perfil e reparação pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o juiz Frederico dos Santos Messias concluiu que a plataforma deixou de agir diante de conteúdo manifestamente ilícito, permanecendo omissa mesmo após ser alertada sobre a situação. Segundo o magistrado, a conduta configurou falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de segurança que deve ser observado pelas empresas responsáveis por redes sociais.
Na sentença, o juiz destacou o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos ilícitos. Conforme ressaltado, as teses firmadas pela Corte reforçam o dever de cuidado das empresas quando se deparam com publicações que contenham imputações criminosas ou ameaças evidentes.
O magistrado também observou que as plataformas digitais obtêm benefícios econômicos a partir do engajamento gerado pelos conteúdos publicados, circunstância que amplia sua responsabilidade na adoção de medidas para impedir a disseminação de materiais ilícitos.
Diante desse cenário, o juízo determinou a exclusão definitiva da conta utilizada para divulgar as acusações falsas e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção do perfil, limitada ao montante de R$ 50 mil.
(Com informações do Migalhas)
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