A juíza da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, da comarca de Castelo-ES Valquiria Tavares Mattos, decidiu que um representante comercial que teve o veículo aprendido irregularmente deve ser indenizado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.
A representação comercial Deumaguis Andriao Representações e Comércio LTDA-ME ingressou com uma ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes, contra o DETRAN após ter tido seu carro apreendido mesmo estando com o licenciamento regularizado. Segundo os autos (0000142-34.2021.8.08.0013), na abordagem os policiais lavraram auto de infração pela prática prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera como infração de trânsito a condução de veículo que não esteja devidamente licenciado, porém, o pagamento já havia sido feito há 7 meses.
Devido à apreensão, o autor ficou 4 dias sem seu automóvel, impossibilitando-o de atender diversos clientes, o que resultou em prejuízos como perda de vendas.
Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara Cível verificou ilegalidade da parte requerida em relação às informações referentes ao veículo do autor no sistema de trânsito. Tal omissão causou um prejuízo material de R$ 725,14, como comprovado pelo autor.
Além disso, foi constatada a incidência de danos morais, visto que o requerente deixou de cumprir com seus compromissos previamente agendados e teve seu bem retido indevidamente.
Portanto, o representante comercial deve receber indenização de R$ 725,14 reais pelos danos materiais, além de R$ 6 mil reais a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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