Restabelecida a decisão que condenou Petrobras a pagar reflexos de horas extras no repouso

Data:

horas extras
Créditos: Avosb | iStock

Ontem, 28, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve acórdão que condenou a Petrobras ao pagamento das diferenças salarias decorrentes dos reflexos das horas extras no repouso, previsto no art. 3º, V, da lei 5.811/72 ao trabalhador.

Os embargos foram contrários a decisão da 6ª turma do TST, que proveu recurso da ré para excluir esse pagamento. O embargante, contudo, alega que o recurso de revista da Petrobras não atendeu o requisito do artigo 896, §1º-A, da CLT.

O ministro Alberto Luiz Bresciani, relator dos embargos na SDI,  enfatizou em seu voto que, além da parte ter transcrito integralmente o capítulo do acordão regional, ela não fez nenhum destaque, não indicando o trecho da decisão recorrida que concretizasse o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.

Com isso, Bresciani votou por restabelecer o acórdão do Tribunal Regional, que condenou a Petrobras ao pagamento, e foi acompanhado por unanimidade pela SDI-1. (Com informações do Migalhas.)

Processo: ARR – 852-75.2014.5.05.0161

Decisão:

Por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional. Obs.: I – Presente à Sessão a Dra. Raquel Jales Bartholo de Oliveira patrona do Embargante; II – A Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi não participou do julgamento em razão de impedimento.

(Processo: ARR – 852-75.2014.5.05.0161 – Fase Atual: E-ED-ARR (Lei 13.015/2014 / Número no TRT de Origem: AIRR-852/2014-0161-05. Órgão Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira | Partes do processo Embargante: RENE BOMFIM DA SILVEIRA; Advogado: Dr. Carlos Alfredo Cruz Guimarães; Advogado: Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão; Advogada: Dra. Raquel Jales Bartholo de Oliveira; Advogado: Dr. Wilson de Oliveira Ribeiro; Embargado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS Advogado: Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto; Advogada: Dra. Maíra Cirineu Araújo; Advogado: Dr. Vera Mônica de Almeida Talavera. Data da decisão: 28 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.