
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (25), o julgamento da Ação Penal (AP) 2434, que apura a responsabilidade penal dos acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, bem como a tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, fatos ocorridos em março de 2018, na cidade do Rio de Janeiro.
A sessão foi reaberta com a apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Na sequência, votarão, em ordem inversa de antiguidade, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado e se manifesta por último. Em caso de condenação, a Turma deliberará posteriormente sobre a dosimetria das penas.
Sustentação da acusação
Na sessão anterior, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representando a Procuradoria-Geral da República, requereu a condenação dos cinco réus, bem como a fixação de indenização por danos morais e materiais em favor de Fernanda Chaves e dos familiares das vítimas.
Também apresentaram sustentações orais os assistentes de acusação que atuam em nome de Fernanda Chaves, de Marinete da Silva, mãe de Marielle Franco, e de Ágatha Arnaus Reis, viúva de Anderson Gomes.
Sustentação das defesas
No período da tarde, foram ouvidas as defesas dos acusados: Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; João Francisco Brazão (“Chiquinho” Brazão), ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil fluminense; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar. Eles respondem pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves.
Também se manifestou a defesa de Robson Calixto Fonseca (“Peixe”), ex-assessor do Tribunal de Contas, denunciado, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
O julgamento prossegue com a colheita dos votos dos ministros, etapa que definirá a responsabilidade penal dos acusados e, se for o caso, a fixação das sanções cabíveis.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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