Durante interrogatório realizado no Tribunal do Júri de Timon, no Maranhão, Marcos Adriano Nascimento Feitosa apresentou sua versão sobre a morte de Bernardino José de Araújo. O caso é apurado no Processo nº 0000105-40.2020.8.10.0060.
Em sua manifestação perante o Conselho de Sentença, o réu reconheceu ter desferido o golpe que resultou na morte da vítima, mas sustentou que agiu em legítima defesa diante de uma agressão que, segundo ele, seria injusta e iminente.
Qualificação e antecedentes
No início do interrogatório, Marcos Adriano informou que tinha 29 anos, era casado e trabalhava como padeiro, recebendo, à época dos fatos, aproximadamente R$ 998,00 por mês. Também declarou que nunca havia sido preso ou respondido anteriormente a outro processo criminal.
Réu apresenta sua versão sobre o homicídio
Ao relatar os acontecimentos, Marcos afirmou que conhecia Bernardino havia poucos dias. Segundo sua versão, a vítima teria se aproximado por intermédio de seu tio e se oferecido para ajudá-lo em uma mudança, disponibilizando uma motocicleta para o transporte.
O réu declarou que, depois de chegarem à residência onde morava, uma kitnet, Bernardino teria tentado manter contato sexual contra sua vontade. Marcos afirmou que rejeitou a investida e procurou continuar organizando seus pertences.
Ainda de acordo com o interrogado, em um momento de distração, ele teria sido atingido no pescoço por uma cadeira de ferro. Na sequência, Bernardino supostamente teria avançado em sua direção portando uma faca de cor verde.
Marcos alegou que reagiu utilizando uma navalha que mantinha para fazer a barba, desferindo um golpe contra a vítima. A tese apresentada pela defesa, portanto, é de que a conduta teria ocorrido como resposta imediata a uma agressão injusta e atual.
As afirmações fazem parte da versão apresentada pelo acusado e devem ser examinadas em conjunto com as provas do processo e com as demais teses expostas durante o julgamento.
Fuga para Brasília
Questionado sobre seu comportamento depois do ocorrido, o réu disse que entrou em estado de desespero e decidiu fugir para Brasília. Segundo ele, a saída do Maranhão foi motivada pelo medo de represálias, inclusive em razão da atuação de facções criminosas na região.
Marcos negou ter movimentado o corpo da vítima ou trancado o imóvel após o crime. Conforme declarou, ele apenas puxou e encostou a porta ao deixar o local, pois a chave estaria com sua esposa.
Questionamentos do Ministério Público
Durante as perguntas, o representante do Ministério Público buscou esclarecer a natureza da relação entre o réu e a vítima, o período em que eles se conheciam, a arma utilizada e a dinâmica do golpe.
O promotor também apresentou questionamentos sobre a menção a facções criminosas e sobre a eventual existência de um relacionamento entre os envolvidos. O réu manteve a versão de que conhecia Bernardino havia poucos dias e negou a existência de envolvimento extraconjugal.
Defesa reforça tese de legítima defesa
A defesa concentrou as perguntas no intervalo entre o primeiro encontro dos envolvidos e o dia dos fatos. Também procurou destacar o que classificou como insistência da vítima em procurar Marcos depois de uma oferta de trabalho.
Ao responder aos advogados, o réu voltou a descrever a suposta agressão com a cadeira e afirmou que utilizou a navalha de maneira reflexa, exclusivamente para se defender.
Nos termos do artigo 25 do Código Penal, considera-se legítima defesa a reação de quem, utilizando moderadamente os meios necessários, repele agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro. No Tribunal do Júri, compete aos jurados avaliar se os requisitos dessa causa de exclusão da ilicitude estão presentes no caso concreto.
Juízo questiona situação da porta
Na parte final do interrogatório, o juiz pediu esclarecimentos sobre o estado da porta do imóvel quando o acusado deixou o local. Marcos reiterou que não possuía a chave naquele momento, pois ela estaria com sua esposa, e afirmou que apenas encostou a porta antes de sair.
O interrogatório integra o conjunto de provas submetido à apreciação do Conselho de Sentença. Cabe aos jurados, com fundamento nas provas produzidas e nos argumentos apresentados pela acusação e pela defesa, decidir sobre a responsabilidade penal do acusado e sobre a eventual configuração da legítima defesa.
Assista ao interrogatório completo no vídeo:
Interrogatório de Marcos Adriano Nascimento Feitosa no Tribunal do Júri
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