
O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um município ao pagamento de indenização a uma motociclista que sofreu grave acidente em razão da ausência de sinalização adequada em um redutor de velocidade.
Segundo o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ficou comprovado nos autos que o quebra-molas não possuía pintura visível nem placa de advertência instalada na distância correta. O magistrado também destacou que o trecho da via apresentava iluminação precária, circunstâncias que configuraram falha do poder público na manutenção da segurança do local.
As provas produzidas no processo, entre elas depoimentos e documentos médicos, demonstraram que a vítima não conseguiu identificar o redutor de velocidade a tempo de evitar a queda.
O acidente provocou lesões graves, incluindo fratura exposta no braço, amputação parcial de dedos e sequelas permanentes.
Em sua defesa, o município alegou que a via estava devidamente regularizada e sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da condutora. No entanto, o colegiado entendeu que não houve comprovação de imprudência por parte da vítima.
Diante das circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
O relator ressaltou ainda que a cumulação das indenizações é permitida quando o acidente gera lesões permanentes e visíveis, como ocorreu no processo analisado.
A decisão foi unânime.
Processo nº 1003642-03.2023.8.11.0025
(Com informações do TJ-MT por Roberta Penha)
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