Revisão de pensões por morte destinadas a filhas de servidores é anulada pelo STF

Data:

 pensão por morte
Crédito: BLACKDAY | Istock

A parte do acórdão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.780/2016) que determinou o cancelamento e a revisão de pensão por morte concedida a filhas de servidores públicos civis, solteiras, maiores de 21 anos, que tenham outras fontes de renda, teve seus efeitos anulados por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança (MS) 35032. Ela foi estendida a outros 215 processos que tratavam do mesmo tema.

Sua decisão foi fundamentada pelo fato de que a lei aplicável na concessão da pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado, entendimento já solidificado sobre o tema. No caso em questão, aplica-se a Lei 3.373/1958, que determina que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Ela foi revogada pela Lei 8.112/90, que não previa a filha solteira maior de 21 anos como dependente habilitada à pensão temporária.

O entendimento do TCU

Considerando a revogação da norma de 1958 pela Lei 8.112, o TCU revisou o benefício após realizar auditoria na folha de pagamento de centenas de órgãos públicos. De acordo com o órgão, 19.520 pensões por por morte concedidas com base na Lei 3.373/58 tinha indícios de irregularidades e, diante do fato, editou o Acórdão 2.780/2016.

A decisão de Fachin

Para Fachin, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que autoriza a revisão da pensão somente nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Ele considerou que, naquela lei, não havia como cessar a pensão em decorrência do exercício de outra trabalho que lhe gerasse renda, à exceção de cargo público permanente.

 pensão
Créditos: Thiago Santos / iStock

O ministro salientou também que o acórdão do tribunal viola a Lei 9.784/99, especificamente o prazo de 5 anos para revisar a concessão de benefícios a servidor ou a seus dependentes (artigo 54).

Por fim, afirmou que a interpretação do TCU viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, já que as pensões foram necessariamente concedidas entre o início (março de 1958) e o término (dezembro de 1990) de vigência da Lei 3.373/58. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Leia o  processo: MS 35032

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.