O juiz da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia determinou a expedição de mandado de despejo após uma loja da Ricardo Eletro (Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda - CNPJ25.760.877/0001-01), instalada em Shopping Center, não cumprir a sentença homologatória transitada em julgado.
O shopping alegou que a loja, com quem firmou contrato de locação por 60 meses, não pagou os aluguéis e se recusou a devolver o imóvel.
A Ricardo Eletro suscitou a suspensão do feito porque se encontra em recuperação judicial, e o juízo concursal proferiu decisão suspendendo a demanda. Por outro lado, o shopping rebateu tal argumento, dizendo que o STJ suspendeu a decisão do juízo concursal.
Diante dos fatos, o juiz de direito entendeu que “o advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso; mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação. Assim, indubitavelmente, permanece a competência deste juízo para o pedido de despejo; não para cobrança de prestações anteriores ao pedido de recuperação”.
E finalizou: “ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direta do locatário no imóvel, sem pagamentos, até o deslinde do processo concursal, ou mesmo durante o stay period”.
Veja a sentença na íntegra: Decisão (disponível para download)
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