TRF2 extingue ação popular contra Bacen e BB por ausência de “condição da ação”

Data:

TRF2 extingue ação popular contra Bacen e BB por ausência de “condição da ação”
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Popular movida por R.O.P. contra o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Banco do Brasil (BB). No entendimento da Justiça, a causa de pedir não se encaixa em quaisquer das hipóteses de lesão ou risco de lesão ao patrimônio público – condição essencial para propor esse tipo de ação.

O autor alega que, na condição de consumidor, pretende defender o cidadão “da cobrança abusiva de que está sendo vítima”. Nesse sentido, pede que seja declarada a nulidade da Resolução CMN/Bacen nº 2.686/2000 que autoriza a cessão de créditos oriundos de operações praticadas por instituições financeiras a sociedades anônimas que tenham por objeto exclusivo a aquisição de tais créditos.

No entanto, no TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, entendeu que a resolução questionada pelo autor não representa “ato lesivo ao patrimônio público passível de ser anulado”. A magistrada decidiu com base no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal/88, segundo o qual, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

Sendo assim, a desembargadora concluiu que deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, conforme previsto no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil (CPC). “A ação popular não possui a mesma elasticidade presente na ação civil pública, tendo, pois, regras próprias de cabimento. Não é dado ao autor popular acionar judicialmente quando violado qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, mas apenas quando verificado, em concreto, ato lesivo ao patrimônio público, condição específica para propositura da ação popular, não verificada na hipótese vertente”, finalizou a relatora.

Processo: 0140555-73.2015.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. REQUISITO ESPECÍFICO. ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO IMPUGNADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. – Trata-se remessa necessária e de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da Ação Popular ajuizada em face do BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A, FERNANDO LUIS BARROSO TOLEDO – PRESIDENTE DE ATIVOS S/A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ALEXANDRE CORREA ABREU – PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, “a suspensão da Resolução do BACEN nº 2.686/2000 pelo fato de empreenderem cobrança indevida ou abusiva contra consumidores, nas condições de atuais ou de ex-correntistas, e, em pedido definitivo, a nulidade da Resolução BACEN nº 2.686/2000, aplicar 20% de multa incidente sobre o valor atualizado da condenação passível da liquidação de sentença vindoura e indenização como forma de reparação dos danos matérias”, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. – De acordo com o art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal/88, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. – No caso vertente, a pretensão do autor popular objetivando “a suspensão da Resolução do BACEN nº 2.686/2000 pelo fato de empreenderem cobrança indevida ou abusiva contra consumidores, nas condições de atuais ou de ex-correntistas, e, em pedido definitivo, a nulidade da Resolução BACEN nº 2.686/2000”, a toda evidência, não envolve proteção do patrimônio público. – A ação popular não possui a mesma elasticidade presente na ação civil pública, tendo, pois, regras próprias de cabimento. Não é dado ao autor popular acionar judicialmente quando violado qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, mas apenas quando verificado, em concreto, ato lesivo ao patrimônio público, condição específica para propositura da ação popular, não verificada na hipótese vertente. – Não demonstrado o ato lesivo ao patrimônio público passível de ser anulado, deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. – Remessa e recurso desprovidos. (TRF2 – Classe: Apelação / Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 8ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 12/12/2016. Data de disponibilização 14/12/2016. Relator VERA LÚCIA LIMA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo