Com risco de falência, posto de combustível obtém aval para venda de outras distribuidoras

Data:

Posto de Combustível
Créditos: bigtunaonline / iStock

Um posto de combustível localizado no Vale do Itajaí obteve autorização judicial para afastar dever de exclusividade firmado em contrato e poder adquirir gasolina, álcool e diesel de outras distribuidoras para comercialização em seu estabelecimento comercial.

A decisão liminar, que foi proferida na comarca de origem, foi confirmada durante julgamento da Quarta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Torres Marques.

De acordo com relato dos autos, os donos do posto de combustível discutem em ação o rompimento de contrato com uma distribuidora que, sob alegação de dívida superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), passou a negar o fornecimento de combustível àquele estabelecimento. Entretanto, ao mesmo tempo que não entrega os combustíveis, cobra a vigência de cláusula contratual que estabelece a exclusividade e primazia de distribuição.

Sem pretensão de exaurir a controvérsia, o desembargador Torres Marques recordou que o papel do juízo neste momento processual é de apenas verificar a probabilidade do direito de quem requer a tutela provisória e o dano que pode resultar de sua não concessão. Ele identificou ambos no imbróglio em questão.

“O dano de difícil ou incerta reparação consiste na possibilidade de encerramento da atividade empresarial do requerente (venda de combustível no varejo) em razão dos recorrentes bloqueios do fornecimento do combustível pela requerida”, destacou o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado. A ação original segue seu trâmite normal no juízo de origem.

Agravo de Instrumento n. 4005843-05.2018.8.24.0000 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA AFASTAR O DEVER DE EXCLUSIVIDADE E AUTORIZAR A COMPRA DE COMBUSTÍVEL DE OUTRAS BANDEIRAS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE PREJUDICARIA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA ILEGITIMIDADE DA CONDUTA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005843-05.2018.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2020).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.