Os Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizaram o entendimento de que o salário maternidade pode ser prorrogado, mesmo sem previsão legal específica, pelo prazo que corresponde à internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido, devido a parto prematuro, se demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno em período imediatamente seguinte à alta hospitalar.
Após ter o pedido de prorrogação negado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a segurada suscitou o incidente, alegando que a 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC decidem pela possibilidade de extensão do benefício.
O relator disse que a lei deve ser interpretada conforme sua finalidade de proporcionar o contato indispensável e exclusivo entre mãe e recém-nascido, para protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. Nos casos de parto prematuro, destacou, a criança fica internada, dependente de aparelhos médicos, e, se não houver prorrogação do benefício, a mãe é sendo privada deste primeiro contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
Processo: 5002059-47.2017.4.04.7107/TRF