Santander e American Express devem indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

Data:

Banco Santander indenizará cliente
Créditos: J2R / iStock

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O autor relata que, em 2 de março de 2023, enquanto estava em Curitiba/PR, realizou uma compra com um vendedor ambulante que furtou seu cartão e entregou outro similar. No dia seguinte, recebeu mensagem de texto do banco informando sobre uma compra no valor de R$ 199,60, a qual alegou não reconhecer. Imediatamente, entrou em contato com a instituição financeira e foi informado que foram realizadas 27 compras em valores inferiores a R$ 200,00, mediante aproximação do cartão.

Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: scyther5 / iStock

No recurso, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço bancário e que a culpa seria exclusiva do consumidor. Além disso, afirma que ocorreu fortuito externo, um fato alheio aos serviços oferecidos pelo prestador, excluindo a responsabilidade civil.

Na decisão, a Justiça do DF explica que a adoção de práticas e mecanismos de segurança é inerente à atividade bancária, especialmente diante da suspeita de operação fraudulenta. A Turma destaca que as operações questionadas no processo eram "muitíssimo suspeitas" devido à elevada quantidade (27 compras), anormalidade dos gastos, sucessividade e identidade dos credores, que eram sempre os mesmos, entre outras características suspeitas.

Por fim, o colegiado pontua que, diante de quase 30 operações fraudulentas seguidas, o consumidor só foi notificado sobre uma delas no dia seguinte, sendo esperado que, após a comunicação do furto do cartão, os réus deixassem de constar na fatura do cliente os lançamentos indevidos. Assim, “A ação do terceiro conjugada à falha de segurança bancária relacionada ao próprio risco da exploração da atividade econômica caracteriza o fortuito interno. E, desse modo, configura a responsabilidade civil do banco”, concluiu a Turma.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.