Por decisão da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano Futebol Clube foi multado em R$ 15 mil, a título de indenização compensatória, por não ter honrado a cláusula de renovação contratual.
No contrato de trabalho, o clube teria a obrigação de renovar o contrato com o jogador se ele participasse de 50% dos jogos do clube como titular, fato comprovado nos autos. “O clube participou de 32 partidas, seis pelo Campeonato Brasileiro e 26 pela Copa Paulista, sendo que, desse total, o atleta participou de 17 jogos como titular, o que resulta em mais de 50% das partidas”, afirmou a magistrada.
O clube terá ainda que pagar ao jogador todas as verbas rescisórias ainda não quitadas: décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa do artigo 477 (pelo não pagamento das verbas rescisórias), entre outras. Ainda cabe recurso.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
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