TRF4 concede auxílio-doença a agricultor impedido de trabalhar por sequelas de fraturas no braço

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Tribunal de Justiça
Créditos: seb_ra / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou semana passada o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio-doença a um agricultor de 60 anos, morador de Piratini (RS), que possui incapacidade laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito.

A decisão da relatora do caso no TRF4, juíza federal convocada Gisele Lemke, reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões.

O agricultor ajuizou a ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de ter o pagamento do auxílio-doença suspenso e a solicitação de restabelecimento do benefício negada administrativamente.

O demandante sustentou que as doenças ortopédicas causadas pelas sequelas próximas do seu punho direito incapacitam o desenvolvimento das atividades no campo.

Em análise por competência delegada, a Vara Judicial da Comarca de Piratini negou liminarmente o pedido do agricultor, determinando no processo a produção de prova pericial das lesões referidas.

Com a negativa, o homem recorreu ao TRF4 pela suspensão da decisão, salientando que os documentos apresentados judicialmente comprovam que ele possui sérios problemas de saúde incapacitantes.

No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeira instância, determinando a implantação imediata do benefício ao agricultor.

A partir dos laudos médicos, a magistrada destacou que não é absoluta a presunção legal de veracidade das perícias do INSS quando há evidências contrárias.

Lemke ainda considerou pouco provável a reabilitação do autor por conta de suas sequelas, faixa etária e atividade laboral.

“A partir de um exame preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral”, observou a juíza.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

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