Saúde mental passa a integrar oficialmente normas de segurança do trabalho no Brasil

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Saúde mental passa a integrar oficialmente normas de segurança do trabalho no Brasil | Juristas
Créditos: Shidlovski | iStock

A partir desta terça-feira (26), passa a valer a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que inclui de forma expressa os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. A nova regra determina que organizações de todos os os portes, incluindo órgãos públicos com empregados regidos pela CLT, passem a identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

O descumprimento das exigências poderá gerar autuações, multas administrativas e até responsabilização judicial, caso fique comprovada a omissão do empregador diante de situações que contribuam para o adoecimento mental dos funcionários.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Em 2025, a Previdência Social registrou mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais — o maior número da série histórica. Em pouco mais de dez anos, o volume mais que dobrou.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, Agra Belmonte, a atualização representa um avanço histórico na proteção à saúde e à segurança do trabalhador. Para ele, a norma fortalece a prevenção ao impor às empresas o dever de identificar e controlar fatores da organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados.

O Ministério do Trabalho explica que os riscos psicossociais já estavam inseridos de forma indireta nas diretrizes anteriores, especialmente nas normas relacionadas à ergonomia. Contudo, a nova redação deixa explícita a necessidade de monitorar e gerenciar fatores ligados à organização do trabalho.

De acordo com Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, a atualização busca reforçar que a maneira como o trabalho é estruturado também deve ser analisada para evitar adoecimentos. Inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, a norma teve sua implementação adiada por um ano para permitir a adaptação das empresas.

Entre os principais fatores que deverão ser observados pelas organizações estão situações de assédio moral e sexual, cobrança excessiva por metas, jornadas prolongadas, falhas de comunicação e, no caso do teletrabalho, a hiperconectividade e a dificuldade de desconexão.

A psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) do TST, afirma que a nova regra amplia o conceito de ambiente seguro ao incluir também a proteção da integridade psíquica dos trabalhadores. Segundo ela, a prevenção deve começar antes do surgimento dos sintomas, por meio da análise das condições coletivas de trabalho e dos impactos da estrutura organizacional sobre as equipes.

A atualização da NR-1 também representa uma mudança cultural na área de segurança do trabalho, historicamente associada apenas à prevenção de acidentes físicos. Agora, a proteção à saúde mental passa a integrar oficialmente as políticas de prevenção, em consonância com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Para o ministro Agra Belmonte, o principal desafio será consolidar uma cultura preventiva nas organizações e demonstrar que investir em ambientes de trabalho saudáveis não representa custo, mas ganho em produtividade, dignidade e redução dos impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento ocupacional.

Diante desse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho vem ampliando ações voltadas ao cuidado com a saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Entre as iniciativas está o fortalecimento do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS), responsável pelo acolhimento e pelo mapeamento de fatores organizacionais que possam afetar o bem-estar interno.

(Com informações do TST por Fernanda Duarte)

 

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