Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0301620-45.2014.8.24.0064, no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, em face de Selvagem Adventure LTDA, alegando contrafação (uso indevido de fotografia de sua autoria, sem indicação de autoria ou remuneração).
Apesar de ter sido validamente citada, a ré não compareceu à audiência nem ofertou contestação, devendo-lhe ser aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, em especial, a alegação do Autor de que a Ré utilizara indevidamente uma fotografia de sua autoria.
De acordo com o juiz, a utilização da fotografia em apreço realmente ocorreu, o que pode ser visto pela cópia da tela (Print Screen) da página eletrônica da empresa turística. A ausência de autorização para o uso prova a contrafação, devendo a ré ser condenada à devida reparação em face do ilícito.
Para o magistrado, o autor deve ser indenizado pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o Autor receberia caso tivesse autorizado a publicação. Considerando o Sindicado dos Jornalistas de Santa Catarina, o valor de mercado da cessão de uso de uma fotografia é de R$ 324,40, que foi o valor fixado de indenização por danos materiais.
Os danos morais, neste caso, são presumidos, e a indenização fixada pelo juiz foi de R$1.500,00.
Por fim, a ré foi condenada ainda a retirar a publicação com a fotografia em apreço, abster-se de utilizá-la novamente e promover sua publicação, por três vezes consecutivas em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor.