
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que reconhece a misoginia como crime de discriminação, equiparando-a ao racismo. A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e define misoginia como conduta que demonstra ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença na supremacia do gênero masculino.
O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para incluir a misoginia entre os crimes de discriminação. O primeiro artigo da lei passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.”
A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), votou a favor e rejeitou o substitutivo apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que tratava o tema como injúria individual. Thronicke ressaltou que a misoginia deve ser considerada crime coletivo, atingindo todas as mulheres, e não apenas vítimas isoladas.
Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
(Com informações da Agência Senado)
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