Sérgio Moro nega suspeição alegada por defesa de Lula

Data:

Sérgio Moro nega suspeição alegada por defesa de Lula
Créditos: Reprodução | Jovem Pan News

A suspeição alegada pela defesa do ex-presidente Lula, após aparição de Sérgio Moro em evento de empresa fundada pelo ex-prefeito de São Paulo João Dória Jr., foi negada pelo juiz federal.

Na decisão, Moro alegou que qualquer pessoa tira foto em evento público e ainda comparou a aparição de Lula ao lado de Aécio Neves e Geddel Vieira Lima, dizendo que não significa que, somente pela fotografia, se tornaram aliados políticos.

O juiz disse que não possui qualquer relação especial com João Doria Jr e que não agiu para promovê-lo eleitoralmente, tanto que seu nome não foi citado em discurso. Completou dizendo que os eventos não tiveram caráter político-partidário e que o período legal de campanha não se iniciou.

Sérgio Moro nega suspeição
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A respeito da alegação de que o evento foi apoiado pela Petrobras, empresa parte nas ações da Operação Lava Jato, Moro afirmou que a estatal “participou na condição de maior empresa brasileira e com a intenção de demonstrar, aos seus investidores e acionistas, o apoio às investigações anticorrupção”.

Diante disso, rejeitou o pedido de suspeição e  mandou os autos ao TRF4. (Com informações do portal Conjur.)

Leia o despacho: Moro rejeita pedido de suspeição

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.