Benefício é restrito a funcionários públicos que ocupam cargo efetivo, de acordo com TRF1
Desde a edição da Lei nº 9.527, em 1997, servidor público com cargo em comissão perdeu direito a incorporação dos quintos pelo desempenho de função gratificada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
Com a decisão, o TRF1 negou apelação de servidora pública. Ela pleiteava a incorporação por ter ocupado cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entre dezembro de 1997 e 2002.
Até a edição, a legislação não fazia distinção entre ocupante de cargo efetivo e de provimento em comissão.
De acordo com o relator da apelação, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, desde a alteração há expressa menção a favor de “ocupante de cargo efetivo”.
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Logo, a servidora não tem direito ao valor pleiteado. Isso porque ela exerceu a função a partir de 23/12/1997. À época a legislação já exigia que, para receber a incorporação, o servidor fosse ocupante de cargo efetivo.
Processo – 2007.33.00.013633-0/BA
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.