A decisão é do juiz Federal Renato Barth Pires, da 3ª vara de São José dos Campos/SP.
Uma servidora pública Federal ajuizou ação contra a União após ato administrativo que indeferiu o requerimento de concessão de horário especial. Segundo os autos, ela é portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença degenerativa. Na inicial, a servidora alegou que teve recomendação de sua médica neurologista para redução da carga horária profissional com o intuito de diminuir a fadiga muscular e intensificar as terapias para manutenção da funcionalidade.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, ao admitir uma pessoa com deficiência, a administração pública deve adotar medidas receptivas e facilitadoras. Ele enfatizou que mesmo que a perícia judicial constatasse que a autora ainda não se encontra nos estágios mais avançados da doença, os documentos apresentados mostram que ela já apresenta vários de seus sintomas.
“Conclui-se, portanto, que a concessão do horário especial é expediente útil e importante, inclusive para permitir que a autora continue exercendo suas atividades laborais por um período mais longo. Aliás, seria manifestamente contrário ao interesse público que a progressão da doença levasse a autora a uma situação de invalidez, o que deve ser evitado, a todo custo.”
Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a União a conceder o horário especial de serviço a autora. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 5001195-07.2018.4.03.6103