Sessões Virtuais na TNU: novas regras entram em vigor com a Portaria Conjunta nº 6/2025″

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Sessões Virtuais na TNU: novas regras entram em vigor com a Portaria Conjunta nº 6/2025" | Juristas
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A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 6, de 4 de agosto de 2025, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) em conjunto com a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), passam a vigorar novas diretrizes para a realização de sessões virtuais de julgamento no âmbito da TNU. O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2025, data em que entrou em vigor.

A Portaria regulamenta as sessões virtuais conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos por meio eletrônico no Poder Judiciário, além de disciplinar os respectivos procedimentos.

Entre os principais pontos do normativo, destacam-se:

  • A publicidade das sessões virtuais, com acesso aberto e em tempo real ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

  • A regulamentação da publicação da pauta de julgamento;

  • A possibilidade de sustentação oral mediante envio prévio de arquivo eletrônico;

  • A definição dos critérios para inclusão de processos na sessão virtual;

  • A previsão de realização de sessões virtuais extraordinárias, entre outras disposições operacionais.

Com a edição da Portaria Conjunta, a Corregedoria-Geral e a TNU reafirmam seu compromisso institucional com a modernização, celeridade processual e transparência, promovendo maior acessibilidade aos atos jurisdicionais realizados em ambiente virtual.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta nº 6/2025

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

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