
A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 6, de 4 de agosto de 2025, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) em conjunto com a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), passam a vigorar novas diretrizes para a realização de sessões virtuais de julgamento no âmbito da TNU. O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2025, data em que entrou em vigor.
A Portaria regulamenta as sessões virtuais conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos por meio eletrônico no Poder Judiciário, além de disciplinar os respectivos procedimentos.
Entre os principais pontos do normativo, destacam-se:
A publicidade das sessões virtuais, com acesso aberto e em tempo real ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
A regulamentação da publicação da pauta de julgamento;
A possibilidade de sustentação oral mediante envio prévio de arquivo eletrônico;
A definição dos critérios para inclusão de processos na sessão virtual;
A previsão de realização de sessões virtuais extraordinárias, entre outras disposições operacionais.
Com a edição da Portaria Conjunta, a Corregedoria-Geral e a TNU reafirmam seu compromisso institucional com a modernização, celeridade processual e transparência, promovendo maior acessibilidade aos atos jurisdicionais realizados em ambiente virtual.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta nº 6/2025
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
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