Uma empresa de reservas de hospedagem pela internet foi condenada pela 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP a pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher por danos morais. De acordo com os autos (Processo nº 1099649-14.2020.8.26.0100), a autora e seu marido adquiriram estadia em uma pousada e ao viajar, descobriram que o endereço e telefone do estabelecimento não existiam, sendo informados posteriormente que a pousada em questão havia se mudado 30 dias após a efetuação da reserva.
O juiz Felipe Poyares Miranda afirmou que o ônus da prova cabia à empresa, esta deveria demonstrar que prestou o serviço de forma regular, mas a ré não apresentou nenhuma prova demonstrando que orienta e/ou informa devidamente seus usuários sobre os riscos da ocorrência de golpes por usuários de seus anúncios.
O magistrado concluiu que, de fato, houve falha na prestação de serviços, especialmente quanto à “prestação de informação adequada e clara sobre os possíveis riscos advindos da utilização de seus serviços” e que, portanto, é “de rigor a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos, tendo em vista os transtornos e constrangimentos sofridos pela autora, que não pode usufruir de suas férias com tranquilidade”. Cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000